APRESENTAÇÃO
A FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos) criou uma nova regra para a geração de boletos.
Agora todos os boletos emitidos, mesmo os de doação, deverão ser registrados individualmente, constando um valor de contribuição e data de vencimento. Com isso, os boletos que acompanham a Revista Canção Nova, desde janeiro de 2017, passaram a vir com o valor de R$ 30,00, além da data de vencimento no último dia útil do mês.
Com essa mudança, alguns sócios têm enfrentado alguns problemas no momento do pagamento, desta forma, sugerimos algumas instruções para a efetivação do pagamento, no valor que o sócio determinar.
Instruções:
– Realizar o pagamento, de preferência, em uma agência bancária;
– De preferência, evitar as Lotéricas, pois através delas não é possível doar um valor superior a R$ 30,00;
– Antes do pagamento, preencher o boleto com o valor que deseja doar;
– Caso queria doar um valor superior a R$ 30,00, o sócio deverá preencher no campo de acréscimos;
– Caso queira doar um valor inferior a R$ 30,00, o sócio deverá preencher no campo de descontos;
– Além disso, deverá colocar no final do boleto o valor total que deseja doar;
– Informar ao atendente do Caixa, que esse é um boleto de doação e que ele pode ser pago em qualquer valor;
– Em caso de dúvidas, entrar em contato conosco pelo telefone: (12) 3186-2600 ou pelo email clube@cancaonova.com.
Perguntas Frequentes
1 – O que é o Boleto Registrado?
O boleto Registrado é um documento em que é obrigatório o registro bancário com o CPF ou CNPJ do pagador. Com isso, o emissor (Canção Nova), precisará fornecer algumas informações como: data de vencimento e valor do documento. Porém, ressaltamos que, por não ser um documento de cobrança, ele poderá ser pago com um valor inferior ou superior ao informado.
2 – O que muda com o boleto Registrado?
O Boleto passará a ir com valor de R$ 30,00 (Sócio Adulto e Kids) e com data de vencimento. As orientações do boleto também foram alteradas. Além disso, após 60 dias do vencimento, a pessoa não conseguirá mais contribuir por este documento, já será dado baixa pelo banco. Cada registro de boleto gera também um custo para a Canção Nova, mesmo que não seja pago pelo sócio.
3 – Porque meu boleto está com o valor de R$ 30,00?
A partir de janeiro de 2017, o Boletos que são enviados aos sócios, juntamente com a Revista Canção Nova, começaram a vir com o valor, devido a uma nova regra da FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos), que determina que os boletos passem a ser registrados e tenham um valor para pagamento. Este valor foi definido de acordo com a média que temos de doações pelo boleto, porém esse valor não é obrigatório, o sócio poderá contribuir com valores inferiores ou superiores ao informado.
4 – O que acontece se eu não pagar o boleto?
O Boleto que acompanha a Revista Canção Nova não é um boleto de cobrança, com isso, caso o sócio não pague, não será cobrado nenhum valor a mais, tampouco juros por isso. Porém, ressaltamos que a doação dos sócios ajuda a Canção Nova a manter a sua missão de evangelizar.
5 – Posso contribuir com menos de R$ 30,00?
Sim, o valor de R$ 30,00 é apenas uma sugestão, porém é a pessoa quem determina o valor que quer contribuir. Apenas pedimos que, se possível, o valor seja superior à R$ 10,00. O ideal é que se preencha o valor de desconto no campo “Desconto” e o valor total final, ambos no boleto, além de informar o caixa que esse é um boleto de doação e que pode ser pago em qualquer valor. Exemplo. Se o sócio quer contribuir com R$ 20,00, ele deverá incluir o valor de R$ 10,00 no desconto e o valor de R$ 20,00, no valor total do boleto.
6 – Posso contribuir com mais de R$ 30,00?
Sim, o valor de R$ 30,00 é apenas uma sugestão, porém é a pessoa quem determina o valor que quer contribuir. O ideal é que se preencha o valor de acréscimo no campo “Outros Acréscimos” e o valor total final, ambos no boleto, além de informar o caixa que esse é um boleto de doação e que pode ser pago em qualquer valor. Exemplo. Se o sócio quer contribuir com R$ 50,00, ele deverá incluir o valor de R$ 20,00 em “Outros Acréscimos” e o valor de R$ 50,00, no valor total do boleto.
7- Posso contribuir em qualquer banco?
Sim, o boleto pode ser pago em qualquer banco até o vencimento. Após essa data, somente nas agências do Banco Bradesco. Lembrando que após 60 dias do vencimento, o boleto não poderá mais ser pago, já que será dado baixa no documento.
8 – Posso pagar o boleto mesmo após o vencimento?
O boleto, após o vencimento, tem o prazo de 60 dias para ser pago e poderá ser pago apenas nas agências do Bradesco. Após esse prazo, será dado baixa pelo banco, não possibilitando mais o pagamento.
9 – Sou sócio por Débito Automático, por que não recebo mais o boleto?
Como os boletos passaram a ser registrados, teremos um custo na emissão de cada boleto. Assim, os sócios que já contribuem por Débito Automático, não receberão o boleto. Porém, a doação de algo a mais poderá ser feita no site: clube.cancaonova.com, pelo Call Center no cartão de crédito ou por meio de uma de nossas contas bancárias.
Alguns sócios por Débito Automático, que possuem histórico de algo à mais pelo boleto, continuarão recebendo o boleto na revista para contribuição.
10 – Qual o valor mínimo para contribuição pelo boleto?
O valor mínimo que sugerimos para doação é R$ 10,00. O ideal é que se preencha o valor de desconto no campo “Desconto” e o valor total final, ambos no boleto, além de informar o caixa que esse é um boleto de doação e que pode ser pago em qualquer valor. Exemplo. Se o sócio quer contribuir com R$ 20,00, ele deverá incluir o valor de R$ 10,00 no desconto e o valor de R$ 20,00, no valor total do boleto.
11 – O atendente não quer aceitar que eu pague um valor menor que R$ 30,00. Como faço?
É preciso informar ao atendente que esse não é um boleto de cobrança e sim de doação, portanto, ele aceita qualquer valor. Basta que inclua o desconto no campo destinado a isso no boleto e informar o valor total no final. Exemplo. Se o sócio quer contribuir com R$ 20,00, ele deverá incluir o valor de R$ 10,00 no desconto e o valor de R$ 20,00, no valor total do boleto.
12 – O atendente não quer aceitar que eu pague um valor maior que R$ 30,00. Como faço?
É preciso informar ao atendente que esse não é um boleto de cobrança e sim de doação, portanto, ele pode ser pago em qualquer valor. Basta que inclua o acréscimo no campo destinado a isso no boleto. O ideal é que se preencha o valor de acréscimo no campo “Outros Acréscimos” e o valor total final, ambos no boleto, além de informar o caixa que esse é um boleto de doação e que pode ser pago em qualquer valor. Exemplo. Se o sócio quer contribuir com R$ 50,00, ele deverá incluir o valor de R$ 20,00 em “Outros Acréscimos” e o valor de R$ 50,00, no valor total do boleto.
13 – Realizo os meus pagamentos pelo internet banking/Caixa Eletrônico/Aplicativo, como faço pagamento superior ou inferior a R$ 30,00?
Nesse meios, a instrução é a mesma que no caixa convencional, incluir no campo acréscimos o valor que quer contribuir acima dos R$ 30,00 e em caso de doações inferiores a R$ 30,00, incluir no campo descontos. Sempre confirmando o valor Total da doação no final. Em alguns casos, no internet Banking, ao digitar o código de barras, aparecerá o valor de R$ 30,00 já preenchido, valor que pode ser apagado e digitado novamente no local o quanto a pessoa deseja doar.
14 – Tentei fazer a minha doação em uma Lotérica, porém o atendente não recebeu o valor diferente de R$ 30,00.
Estamos tendo essa restrição em Lotéricas em caso de doações superiores a R$ 30,00, com isso, sugerimos que as contribuições sejam realizadas em agências bancárias.
15 – Consigo pagar o mesmo boleto mais de uma vez?
Sim, até a data do vencimento, o boleto poderá ter mais de um pagamento.